Introdução

Muitas pessoas realizam o trabalho noturno e algumas profissões são mais comuns nesse horário. Por exemplo, muitos médicos, enfermeiros, frentistas, vigilantes e outros profissionais exercem seu trabalho no horário da noite.

Se você trabalha à noite, já parou para pensar sobre os seus direitos? Sabia que existem normas específicas que protegem quem exerce funções nesse período? No Brasil, o trabalho noturno é tratado de forma diferenciada por lei, considerando os desafios únicos enfrentados por esses profissionais.

De acordo com projeções feitas para 2025, espera-se que aproximadamente 20% da força de trabalho no Brasil esteja envolvida em atividades noturnas, sendo os setores industrial, de transporte e de saúde os mais representativos. Estudos recentes destacam também que os trabalhadores noturnos podem enfrentar desafios como distúrbios do sono e aumento de estresse, reforçando a importância de suas proteções legais. Entendo que essas condições tornam ainda mais relevante a conscientização sobre os direitos que garantem remuneração adicional e condições de trabalho seguras para esses profissionais.

Neste artigo, explicamos de maneira clara e objetiva tudo o que você precisa saber sobre o trabalho noturno, inclusive seus direitos, regras práticas e como agir em caso de irregularidades.

O que é trabalho noturno?

O trabalho noturno é aquele realizado durante a noite, em horários estabelecidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). De acordo com a legislação, considera-se trabalho noturno o que ocorre entre 22h e 5h em áreas urbanas. Como ilustramos abaixo:

Muitas vezes, empresas não seguem o que determina a legislação sobre o trabalho noturno, seja por desconhecimento ou até mesmo por má-fé. Conheço pessoas que já enfrentaram situações assim, recebendo salários que não incluíam o adicional noturno obrigatório ou sendo submetidas a jornadas extras sem pagamento adequado. Isso acontece porque alguns empregadores não dão a devida atenção às leis trabalhistas, enquanto outros ignoram as regras na tentativa de reduzir custos. Por isso, além do horário, devemos destacar as diferenças importantes na forma como contabilizamos e remuneramos as horas noturnas. Mas o que há de tão diferente em relação aos direitos trabalhistas nesse período?

Qual a diferença entre trabalho noturno e diurno?

Enquanto no período diurno cada hora trabalhada equivale a 60 minutos, no turno da noite, uma hora equivale a 52 minutos e 30 segundos. Por isso essa redução – chamada de hora ficta – busca compensar o maior desgaste do trabalho noturno.

Por exemplo, imagine que você está ajudando na fazenda durante o dia. Para cada hora que você trabalha tem exatamente 60 minutos, como um relógio normal. Porém, se você estivesse trabalhando à noite, cada “hora” seria um pouco mais curta, com apenas 52 minutos e 30 segundos. Isso é feito porque trabalhar no escuro e quando estamos mais cansados pode ser mais difícil, então esse tempo menor ajuda a compensar o esforço extra. É como se você ganhasse um pequeno “bônus” no relógio por trabalhar à noite.

Principais direitos do trabalhado noturno

Trabalhar à noite não é apenas sobre virar noites ou alterar o relógio biológico. Você tem direitos assegurados por lei para proteger sua saúde, bem-estar e segurança. Aqui estão os principais:

Direito ao adicional noturno

O adicional noturno é um valor extra pago a quem trabalha durante o período noturno. Ele corresponde a pelo menos 20% do valor da hora diurna no setor urbano. No meio rural, esse adicional vai para 25%.artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Exemplo prático: Imagine que seu salário mensal é de R$ 2.400, com uma carga horária mensal de 200 horas. Isso significa que sua hora diurna vale R$ 12. Se você trabalha à noite como empregado urbano, cada hora será acrescida de 20%, passando para R$ 14,40. Portanto, ao final do mês, o adicional noturno fará uma diferença significativa no seu pagamento.

Intervalos Durante a Jornada

Assim como no trabalho diurno, quem trabalha à noite tem direito a pausas para descanso ou refeição, chamadas de intervalo intrajornada: onde para jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo deve ser de no mínimo 15 minutos, já para jornadas acima de 6 horas, é obrigatório um intervalo de pelo menos uma hora.

Na prática, garantir o intervalo intrajornada durante trabalhos realizados na madrugada pode ser um grande desafio. Muitos setores que operam nesse horário, como saúde, segurança e transporte, frequentemente enfrentam demandas constantes, o que torna complicado organizar pausas regulares sem comprometer as operações. A redução do número de profissionais disponíveis durante a madrugada pode acumular funções e dificultar ainda mais o cumprimento do intervalo legal.

Via de regra, caso a empresa não conceda o intervalo, o trabalhador terá direito ao pagamento da hora correspondente, acrescida de 50%. Lembrando que convenções coletivas podem estabelecer regras específicas para cada categoria.

Condições de trabalho adequadas no trabalho noturno

As empresas têm a responsabilidade de implementar medidas que assegurem a segurança e a saúde ocupacional dos trabalhadores especialmente no no período noturno. Certamente, entre essas ações, destacam-se a prevenção da sobrecarga de trabalho, a garantia de ambientes bem iluminados e seguros, além do acompanhamento regular da saúde dos funcionários.

Um exemplo prático das consequências de condições inadequadas de trabalho pode ser observado em casos de trabalhadores expostos a ambientes mal iluminados durante o turno da noite. Imagine um operador de máquina em uma linha de produção noturna que, devido à iluminação insuficiente, não consegue identificar um problema em seu equipamento. Nessa cenário há um aumento significativo do risco de acidentes de trabalho, como ferimentos graves ou erros operacionais, que podem comprometer tanto a segurança pessoal quanto a produtividade da empresa.

Além dos riscos imediatos de acidentes, as pessoas que trabalham no período noturno estão mais propensas a desenvolver uma série de doenças. Entre as mais comuns, destacam-se os distúrbios do sono, como a insônia, causados pela alteração no ritmo circadiano. Também há uma maior incidência de problemas gastrointestinais, como gastrite, devido a horários irregulares de alimentação. Outros problemas incluem doenças cardiovasculares, que podem ser agravadas pelo estresse e pela falta de descanso adequado, e questões de saúde mental, como ansiedade e depressão, muitas vezes relacionadas ao isolamento social e à dificuldade em equilibrar a vida pessoal e profissional.

Pagamento de horas extras noturnas

Assim como todos os trabalhadores aqueles que realizam horas extras durante o período noturno, o empregado noturno além das horas extras poderá ter direito a uma remuneração diferenciada. Nesse caso considera-se o valor da hora noturna, adiciona-se o percentual de 50% do adicional por hora extra, e, sobre o total, deve ser aplicado mais 20% do adicional noturno, além de periculosidade se o funcionário já recebe, por exemplo, que pode incidir sob o valor do salário.

De acordo com o entendimento consolidado pela Súmula 264 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o cálculo das horas extras e do adicional noturno deve ser feito com base na remuneração total, incluindo o adicional de periculosidade, quando este for devido.

Isso significa que o trabalhador exposto a condições de risco que dão direito ao adicional de periculosidade terá esse benefício integrado à base de cálculo tanto das horas extras quanto do adicional noturno. A lógica por trás desse entendimento garante a proteção ampliada ao empregado que trabalha em condições adversas e em horários mais desgastantes, como o período noturno. Ou seja, o pagamento por horas extras é significativamente maior para funcionários que trabalham à noite.

Jornada de trabalho que extrapola o trabalho noturno

A Súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que quando a jornada de trabalho do empregado abrange o período noturno e se estende além desse horário, o adicional noturno deve continuar sendo pago para as horas seguintes. Isso significa que, mesmo após o término do período estabelecido como noturno, o trabalhador mantém o direito ao adicional enquanto durar a jornada de trabalho.

Por exemplo, imagine que um trabalhador de uma indústria realiza sua jornada de 22h às 6h, ultrapassando o horário das 5h, que é o limite do período noturno previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo a Súmula 60 do TST, o adicional noturno deve ser pago não apenas para as horas compreendidas entre 22h e 5h, mas também para o período que excede esse horário, ou seja, das 5h às 6h, enquanto a jornada de trabalho durar.

Por exemplo, suponha que o valor da hora normal de um trabalhador seja R$10,00. O adicional noturno seria de 20% desse valor, ou seja, R$2,00. Assim, cada hora trabalhada no período noturno terá um valor de R$12,00. Por exemplo, caso o trabalhador cumpra uma jornada das 22h às 6h, sendo oito horas de trabalho no total, o cálculo seria o seguinte: 8 horas x R$12,00 (valor da hora com adicional noturno) = R$96,00.

Portanto, o salário referente às horas noturnas trabalhadas deverá incluir o adicional noturno em toda jornada de trabalho.

Perguntas frequentes sobre trabalho noturno

Se minha jornada começa antes das 22h, tenho direito ao adicional noturno?

Sim. De acordo com a Súmula nº 60 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), se a jornada de trabalho começar antes das 22h e avançar pelo horário noturno, o trabalhador tem direito ao adicional noturno durante toda a extensão da jornada, até seu encerramento.

O que fazer se meu empregador não pagar o adicional noturno?

Caso o adicional noturno não esteja sendo pago corretamente, é importante buscar ajuda: converse primeiramente com o RH ou sua liderança imediata; registre o ocorrido por escrito e guarde provas, como holerites; e em caso de dúvida consulte um advogado especializado em direito do trabalho ou procure assistência junto ao sindicato da sua categoria.

Menores de idade podem trabalhar à noite?

De acordo com a Constituição Federal e a legislação trabalhista, não. Segundo a Constituição Federal e a legislação trabalhista, menores de 18 anos não podem exercer atividades no período noturno. Essa prática é uma violação direta dos direitos dos menores, podendo resultar em multas administrativas significativas aplicadas pelos órgãos de fiscalização, como o Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, a empresa pode ser sujeita a ações judiciais promovidas pelo Ministério Público do Trabalho, que podem incluir processos por danos morais coletivos.

Conclusão

Se você desconfia que seus direitos não estão sendo respeitados ou tem dúvidas específicas sobre sua situação, é fundamental consultar um advogado trabalhista especializado. Esse profissional pode ajudá-lo a entender melhor a legislação trabalhista e a tomar as medidas necessárias para assegurar os seus direitos fundamentais na sua relação de trabalho. Por ausência de informação o trabalhador deixa de receber direitos e valores que são garantidos à ele pela legislação.