Acidentes de trabalho podem marcar profundamente a vida dos trabalhadores, especialmente quando resultam em lesões como a amputação do dedo, seja ela total ou parcial. Mas você sabia que, mesmo em casos de amputação parcial, a legislação brasileira assegura direitos ao indivíduo? Este artigo foi criado para ajudar você a entender os direitos possíveis para quem sofreu a amputação dos dedos. Entre os direitos possíveis temos o auxílio-acidente, os benefícios por incapacidade e indenizações trabalhistas.
Introdução
A amputação da ponta de um dedo pode parecer uma lesão menor, mas ela pode impactar significativamente a capacidade de trabalhar em profissões que exigem destreza manual. Por isso, a legislação brasileira oferece medidas previdenciárias e trabalhistas para apoiar essas vítimas tanto no âmbito financeiro quanto no retorno à vida ativa.
Neste artigo você encontrará informações detalhadas sobre quais são os direitos e benefícios aplicáveis à quem teve o dedo amputado, especialmente para trabalhadores brasileiros, como produtores rurais e operários industriais.
Quem pode ter direito?
Empregados, produtores rurais, servidores públicos e até mesmo quem nunca trabalhou com registro pode ter direito ao benefício na amputação dos dedos.
Dados oficiais mostram que o Brasil registra milhares de acidentes de trabalho todos os anos. As amputações de dedos estão entre os mais comuns, principalmente em setores como:
- Construção civil;
- Indústria de alimentos (uso de serras e máquinas cortantes);
- Usinas e fábricas;
- Atividades rurais, como manejo de ferramentas agrícolas.
As principais causas de amputações são: a) a operação de equipamentos sem os devidos EPIs (equipamentos de proteção individual); b) máquinas sem manutenção ou proteção adequada; c) treinamento inadequado na manipulação de ferramentas e máquinas.
Além desses setores, qualquer pessoa que sofra lesão em um acidente de trânsito ou em outra atividade cotidiana pode receber indenização.
Quais são os direitos que uma amputação de dedo pode conceder?
Dependendo da atividade que a pessoa exercia antes da amputação do dedo pode ser que tenha direito ou não aos benefícios previdenciários ou assistenciais ou indenizatórios em relação ao causador do acidente. Abaixo citamos alguns benefícios com seus respectivos requisitos:
Benefício por incapacidade temporária
O benefício por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, é concedido aos trabalhadores impossibilitados de exercer suas funções por motivo de saúde. O acidente de qualquer natureza, incluindo os de trabalho, pode causar esse afastamento. O benefício é válido enquanto durar a recuperação.
Por exemplo, um marceneiro que amputa o dedo na serra pode receber o auxílio durante os seis meses de tratamento até sua reabilitação.
É essencial que o trabalhador registre detalhadamente o motivo do afastamento. Deve reunir laudos médicos, prontuários e outros documentos que comprovem sua condição. Esses registros são fundamentais para garantir o acesso ao benefício e aos direitos previdenciários dele decorrentes.
Caso o benefício concedido seja o auxílio-doença comum, o segurado terá direito ao benefício enquanto durar a incapacidade para o trabalho. Mesmo após o desligamento da empresa, o trabalhador pode manter a qualidade de segurado e cumprir os requisitos de carência para o benefício. O desempregado, por exemplo, desde que preenchido os requisitos pode receber
Se o afastamento for por acidente de trabalho, o empregado poderá ter direito à estabilidade provisória no emprego após o retorno. Essa estabilidade garante a manutenção no trabalho por no mínimo 12 meses, protegendo contra demissões sem justa causa. Além disso, durante o afastamento, o empregador deve continuar recolhendo o FGTS do trabalhador.
Benefício por incapacidade permanente
O benefício por incapacidade permanente, também chamado de aposentadoria por invalidez, é destinado a segurados permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade profissional. Essa incapacidade deve resultar de doença ou acidente que impossibilite, de forma definitiva, o retorno ao trabalho ou o sustento próprio. O benefício é garantido pelo INSS e tem como objetivo assegurar renda à pessoa que não pode mais trabalhar por motivo de saúde grave e irreversível. Não deve haver perspectiva de recuperação da capacidade laboral para que o benefício seja concedido ao segurado
Na prática, a concessão desse benefício é rara em alguns acidentes, pois geralmente há recuperação parcial da capacidade para o trabalho. Casos que envolvem amputação de vários dedos ou situações específicas podem justificar a concessão, conforme avaliação pericial realizada pelo INSS.
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a trabalhadores que enfrentam redução permanente de sua capacidade laboral, acaba sendo o benefício mais habitual concedido. Ele tem cunho indenizatório, ou seja, não substitui o salário, mas serve como uma compensação financeira.
Na prática o empregado pode continuar trabalhando, as vezes na mesma função, e receber indenização mensal. Assim, diferentemente dos benefícios por incapacidade, o beneficiário de auxílio-acidente não se afasta do trabalho, o que permite com que ele tenha duas rendas – a do benefício e o salário da função que ele continua exercendo.
Profissionais como pedreiros e pintores, que tem profissões manuais, produtores rurais, trabalhadores industriais, músicos, motoristas e cabeleireiros podem ter direito ao recebimento do benefício.
Se o trabalhador exerce uma profissão que depende de habilidades físicas específicas, o perito tem mais chances de reconhecer o direito ao benefício, desde que a sequela comprometa a função desempenhada.
Muitas pessoas acabam recebendo somente pelo período de tratamento, mas desconhecem o auxílio-acidente! Não é incomum que o INSS indefira, ou seja, negue a concessão do auxílio-acidente, apesar da existência da sequela, por isso a assistência jurídica é indispensável para o deferimento do benefício.
Direitos trabalhistas
Quando tratamos de empregado temos que observar eventual responsabilidade civil da empresa que causou o dano. Se a empresa negligenciar o fornecimento de EPIs ou outras condições de segurança, o trabalhador pode pleitear o rompimento do contrato e exigir todos os direitos trabalhistas de quem é demitido sem justa causa. Em alguns casos a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, independe de prova de culpa!
Em acidentes de trabalho o empregado pode pleitear rescisão indireta diante da falta grave que torna inviável a continuidade da relação de trabalho. Trata-se de um direito trabalhista previsto no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quando ocorre um acidente de trabalho devido à negligência da empresa, como a falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), as consequências podem ser severas tanto para o trabalhador quanto para o empregador que responderá por violação de direitos trabalhistas.
Imagine que a perda da falange tenha provocado a incapacidade parcial de manusear ferramentas pesadas, impedindo completamente o trabalhador de desempenhar a função de operador de máquinas. Isso resultaria na necessidade de requalificação profissional ou até mesmo na impossibilidade de exercer atividades que exijam habilidades manuais precisas.
Além disso, o dano estético causado poderia interferir na sua reinserção no mercado de trabalho e em aspectos sociais, gerando ainda mais impacto emocional. Nesse caso, é possível que o trabalhador obtenha na justiça trabalhista o direito a uma pensão vitalícia, o reembolso de todas as despesas médicas, além de indenizações por danos morais e estéticos.
Desse modo, o trabalhador que tenha amputado seu dedo em serviço pode pleitear seus direitos trabalhistas que incluem: danos morais; danos estéticos; reembolso de despesas médicas, incluindo cirurgias, remédios, e eventuais sessões de fisioterapia ou reabilitação; pensão mensal vitalícia em caso de perda de funcionalidade comprometa a capacidade laboral do trabalhador de forma permanente.
Conclusão
Caso tenha sofrido uma amputação da ponta do dedo, é essencial valorizar sua saúde e sua estabilidade financeira. Organizar documentos médicos relevantes, emitir o CAT no momento adequado, se o acidente for no trabalho, e contar com a orientação de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença para assegurar seus direitos e benefícios de forma eficaz e com maior previsibilidade e certeza de obtenção do benefício previdenciário ou de sucesso na sua ação trabalhista!
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