SOFREU ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA OCUPACIONAL?
Se você trabalhador foi vítima de acidente de trabalho ou doença ocupacional, você pode ter direito a indenizações na esfera trabalhista e previdenciária.
Na Justiça do Trabalho você pode ter direito à indenização por danos morais, pensão vitalícia ou outros direitos. Em relação ao INSS você pode ter direito à benefícios por incapacidade ou auxílio-acidente.
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O QUE É UM ACIDENTE DE TRABALHO OU UMA DOENÇA OCUPACIONAL?
O Acidente de Trabalho é o que ocorre pelo trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho.
As Doenças Ocupacionais são produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho ou pelas condições sob as quais ele é realizado. A doença não pode ser degenerativa ou inerente a um grupo etário.
QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS DÚVIDAS DOS NOSSOS CLIENTES?
QUAIS SÃO AS VANTAGENS DE SE AFASTAR POR DOENÇA RELACIONADA AO TRABALHO?
Garantia Provisória de Emprego
Dispensa da Carência em Benefícios
Indenização a ser paga pelo Empregador
Quais são as doenças ocupacionais mais comuns?
As doenças mais comuns são a LER/DORT, transtornos nas articulações, transtornos mentais (depressão, burnout, entre outros), transtornos auditivos (exposição excessiva à ruídos), dorsalgias, entre outras. Doenças como tendinite, síndrome do túnel do carpo, epicondilite também podem se enquadrar como doenças ocupacionais. Além disso, a exposição do trabalhador a agentes químicos pode trazer um nexo de causalidade em relação à inúmeras outras doenças. Por isso, é importante que uma análise esteja amparada em um parecer médico e jurídico adequado.
