SOFREU ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA OCUPACIONAL?
Se você trabalhador foi vítima de acidente de trabalho ou doença ocupacional, você pode ter direito a indenizações na esfera trabalhista e previdenciária.
Na Justiça do Trabalho você pode ter direito à indenização por danos morais, pensão vitalícia ou outros direitos. Em relação ao INSS você pode ter direito à benefícios por incapacidade ou auxílio-acidente.
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O QUE É UM ACIDENTE DE TRABALHO OU UMA DOENÇA OCUPACIONAL?
O Acidente de Trabalho é o que ocorre pelo trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho.
As Doenças Ocupacionais são produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho ou pelas condições sob as quais ele é realizado. A doença não pode ser degenerativa ou inerente a um grupo etário.
QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS DÚVIDAS DOS NOSSOS CLIENTES?
Segundo os Tribunais a falta da elaboração da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não impede o empregado de ingressar com o pedido na justiça. Além disso, o próprio empregado tem a capacidade jurídica de emitir a CAT.
Primeiramente para ser caracterizada como uma doença ocupacional é necessário que exista o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho. Para isso se leva em consideração a doença como efeito do trabalho desempenhado geralmente sem a observação das boas práticas no que diz respeito à saúde e segurança do trabalho.
A legislação reconhece o nexo técnico epidemiológico entre o exercício de uma atividade e a exploração da atividade fim da empresa. Por exemplo, existem doenças que incidem mais sobre um trabalhador que tem um determinado tipo de trabalho como depressão (CID F32) para policiais ou quem trabalha com atividades de atendimento hospitalar.
Apesar disso, um profissional capacitado deve conduzir a análise de acordo com cada caso em concreto. Por isso é importante que o interessado tenha documentos médicos para que um perito técnico tenha elementos para concluir se há ou não correlação da doença com o trabalho.
Primeiramente cabe destacar que devem ser observados todos os aspectos relacionados à doença ou ao acidente. De maneira geral, na esfera trabalhista podem existir danos morais, materiais, extrapatrimoniais, estéticos e existenciais. Já na esfera previdenciária podem garantir um maior valor do benefício em caso de incapacidade e até mesmo auxílio-acidente caso o interessado apresente uma sequela que acarrete redução da capacidade laboral que foi originada pelo acidente ou doença do trabalho.
A princípio buscamos facilitar o acesso do trabalhador à justiça na esfera dos benefícios por incapacidade e contra o empregador. Assim, não cobramos nenhuma taxa de ingresso para conduzir o processo. Os honorários são cobrados com base no êxito da demanda.
Em primeiro lugar verifica-se se o trabalhador tem ou não condições de trabalho ou se devido ao fato houve redução da capacidade laboral por sequela sendo que estes analisado na área previdenciária.
Por outro lado, na esfera trabalhista verificam-se quais foram os desdobramentos do acidente para a vida e a saúde do trabalhador.
A ação previdenciária acaba sendo um pouco mais rápida que a trabalhista, pois nesta última existe um debate muito intenso sobre a responsabilidade da empresa e a quantificação dos valores à título indenizatório.
QUAIS SÃO AS VANTAGENS DE SE AFASTAR POR DOENÇA RELACIONADA AO TRABALHO?
Garantia Provisória de Emprego
Dispensa da Carência em Benefícios
Indenização a ser paga pelo Empregador
Quais são as doenças ocupacionais mais comuns?
As doenças mais comuns são a LER/DORT, transtornos nas articulações, transtornos mentais (depressão, burnout, entre outros), transtornos auditivos (exposição excessiva à ruídos), dorsalgias, entre outras. Doenças como tendinite, síndrome do túnel do carpo, epicondilite também podem se enquadrar como doenças ocupacionais. Além disso, a exposição do trabalhador a agentes químicos pode trazer um nexo de causalidade em relação à inúmeras outras doenças. Por isso, é importante que uma análise esteja amparada em um parecer médico e jurídico adequado.